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A Resolução Normativa - RN nº 438, de 3 de dezembro de 2018, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
A Portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem, observados os requisitos dispostos na RN 438/2018 (abaixo).
Para solicitar a Portabilidade de Carências entre em contato com os seguintes canais de atendimento:
Central de atendimento: Teresina/PI: (86) 3221-1000 ou Natal/RN: 4020-4220
Fale conosco: Acesse o formulário e selecione o assunto “atendimento”.
Segue abaixo a Resolução Normativa RN Nº 438/2018 e a Cartilha sobre Portabilidade de Carências, elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar: