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A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde está em constante atualização, notadamente, quanto às inclusões e exclusões – a lista completa atualizada pode ser consultada no link abaixo:
RN nº 465 – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Anexo I – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - relação
Anexo II – Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar
Anexo III – Diretrizes Clínicas para Cobertura de Procedimentos na Saúde
Anexo IV – Protocolos de Utilização (PROUT)
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Você também pode consultar diretamente no site da ANS:
https://www.ans.gov.br/index.php?option=com_legislacao&view=legislacao