<img width="1" height="1" style="display:none;" src="//ib.adnxs.com/pixie?pi=8d834e8f-0c10-45ba-a7f6-6854f5c634d6&amp;e=PageView&amp;script=0"> Informações sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde | RN 465/2021 | Humana Saúde
close-icon

Quer mais facilidade?
Baixe o app da Humana Saúde.

Informações sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde | RN 465/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde está em constante atualização, notadamente, quanto às inclusões e exclusões – a lista completa atualizada pode ser consultada no link abaixo:

RN nº 465 – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Anexo I – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - relação
Anexo II – Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar
Anexo III – Diretrizes Clínicas para Cobertura de Procedimentos na Saúde
Anexo IV – Protocolos de Utilização (PROUT)

-
Você também pode consultar diretamente no site da ANS:
https://www.ans.gov.br/index.php?option=com_legislacao&view=legislacao