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A Resolução Normativa nº 565/2022, de 16 de dezembro de 2022, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresariais e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais no período de maio e abril de cada ano – NÃO se aplica aos contratos exclusivamente odontológicos, exclusivamente para inativos e com formação de preço pós-estabelecido.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento no ano seguinte, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.
Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 42º da RN, informamos o reajuste dos contratos agregados ao agrupamento – POOL DE RISCO, a ser aplicado durante os seguintes períodos:
2024 – APLICAÇÃO DO REAJUSTE ENTRE MAIO/2024 A ABRIL/2025: 15.00%
O percentual divulgado e forma de aplicação também serão informados junto com a fatura de cobrança correspondente, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa n° 171, de 29 de abril de 2008, da ANS. Informamos ainda que o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).
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