Reajuste para o agrupamento de contratos coletivos
Reajuste para o agrupamento de contratos coletivos
A Resolução Normativa nº 309/2012, de 25 de outubro de 2012, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresariais e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.
Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN, informamos o primeiro percentual a ser aplicado durante o período de maio/2018 à abril/2019 para as empresas que se encontram no agrupamento abaixo
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