PLANO ATUAL PESSOA FÍSICA e/ou COLETIVO POR ADESÃO:
Quais são os Documentos necessários para realizar a Portabilidade de Carências?
- Declaração de Portabilidade da operadora do plano de origem
- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino ou número de protocolo de portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude).
- Comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas.
- Se o beneficiário tiver entre 2 e 3 anos de plano, deverá apresentar cópia da Declaração de Saúde preenchida no plano de origem ou de documento que ateste se é portador de preexistência e qual a doença.
- Documentos pessoais: CPF, carteira de identidade e comprovante de residência.
- Apresentar documentação na sede da Humana Saúde (Av. Frei Serafim, 2155-CentroTeresina/PI) para iniciar processo de análise para portabilidade de carências. (Se o plano de destino for de contratação coletiva, dirigir-se a empresa contratante que fará a solicitação para a Humana)
Prazo de análise: 10 dias.
Quais são os requisitos para realizar a Portabilidade de Carências, nos termos do artigo 3º da RN 438/2018?
- estar ativo
- pagamentos em dia
- ter pelo menos 2 anos na operadora do plano de origem ou há pelo menos 3 anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões pré-existentes;
- o plano de origem ser regulamentado (após 01/01/1999 ou adaptado à Lei n° 9.656/98).
- haver compatibilidade de planos (Guia ANS).
- Se o plano de destino for de contratação coletiva, o beneficiário deverá possuir vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, ou o beneficiário deverá ser ou possuir vínculo com empresário individual
PLANO ATUAL COLETIVO EMPRESARIAL:
Quais são os Documentos necessários para realizar a Portabilidade de Carências?
- Declaração de Portabilidade da operadora do plano de origem
- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino ou número de protocolo de portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude).
- Comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas com valores por beneficiário (declaração da operadora ou da empresa contratante).
- Se o beneficiário tiver entre 2 e 3 anos de plano, deverá apresentar cópia da Declaração de Saúde preenchida no plano de origem ou de documento que ateste se é portador de preexistência e qual a doença.
- Documentos pessoais: CPF, carteira de identidade e comprovante de residência.
- Apresentar documentação na sede da Humana Saúde (Av. Frei Serafim, 2155-Centro Teresina/PI) para iniciar processo de análise para portabilidade de carências. (Se o plano de destino for de contratação coletiva, dirigir-se a empresa contratante que fará a solicitação para a Humana)
Prazo de análise: 10 dias.
Quais são os requisitos para realizar a Portabilidade de Carências, nos termos do artigo 3º da RN 438/2018?
- estar ativo ou até 60 dias de cancelado (quando cancelado por: perda de dependência, morte do
- titular, demissão, exoneração, aposentadoria, termino do plano de continuidade ou cancelamento do contrato
- da empresa contratante)
- pagamentos em dia
- Se o plano de destino também for de contratação coletiva, o beneficiário deverá possuirvínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, ou o beneficiário deverá ser ou possuir vínculo com empresário individual
MANUAIS: