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Publicado em: 16/01/2009

Você está preparado para renegociar?

Nas aulas dogmáticas de direito civil sempre se falou em teoria da imprevisão, pautada na renegociação contratual, tendo em vista um evento excepcional; ou em enriquecimento sem causa, quando uma das partes tem aumento do ativo patrimonial causado pela diminuição do patrimônio da outra parte. E essas duas teorias estão sendo revistas por causa da crise nos mercados financeiros. Empresas como Aracruz, Sadia e Votorantim foram muito prejudicadas pelas teorias acima expostas e terão que renegociar seus contratos.

Para manter a função social do contrato – fins econômicos e sociais – e não gerar mais prejuízos para as empresas, principalmente aquelas do mercado de derivativos, a renegociação é a melhor solução, a fim de evitar uma enxurrada de ações nos tribunais brasileiros. Lembre-se de que em 1999 os bancos saíram perdendo contra as pequenas e médias empresas que ingressaram na justiça contestando operações cambiais. Uma saída negociada por resultar, certamente, em benefícios para as duas partes e evitar o constrangimento de conflitos.

A idéia, então, seria formar um comitê de empresas devedoras para que este negocie com um comitê dos bancos credores a fim de converter as operações em dólar em novos empréstimos em reais, a serem pagos em prazos maiores. Isso evitaria a quebra dos contratos, reequilibrando as partes e mantendo a função social dos contratos, bem como a continuidade dos negócios.

A negociação entre as partes é essencial para a manutenção do capitalismo e para que se possa manter o ritmo de crescimento em 3% para o próximo ano no Brasil. A cada dia torna-se mais claro que o mundo muda de forma muito rápida, já que os manuais estão ultrapassados.

A questão é que o profissional líder neste século deverá estar preparado para negociar ou refazer o contrato, pensando em todas essas mudanças. Para isso, deverá incluir cláusulas nos seus contratos possibilitando revisão no caso de imprevisão ou enriquecimento sem causa de uma das partes. É algo essencial para que o seu trabalho não seja destruído por uma nova crise ou turbulência econômico-psicológica, como se verifica diariamente nos mercados de ações.

A ajuda estatal é fundamental também neste momento de crise, seja informando o empresariado, seja liberando o compulsório, como já realizado, seja dando mais liquidez ao mercado. O que tem sido feito trará uma nova interpretação contratual para este século, já que o capitalismo do final do século XX pregava exatamente o contrário. Qem diria que acabou o sonho americano, em boa parte ancorado na potência financeira de Wall Street, e que Marx estava certo 40 anos atrás?

Importante notar que os tribunais pátrios nunca utilizaram as teses da imprevisão e do enriquecimento sem causa no caso de contratos paritários, ou seja, aqueles em que as partes são igualitárias. Mas nunca se viu uma crise mundial como esta e que poderá gerar uma decisão inovadora pelos tribunais, principalmente no Superior Tribunal de Justiça, inclusive súmula.

Antes de aguardar uma decisão do Poder Judiciário, as partes deverão negociar, revendo seus contratos e transacionando. Ou seja, mediante concessões mútuas as partes abrem mão dos seus direitos, finalizando um litígio ou possível litígio, impondo segurança nas relações jurídicas e deixando de lado incertezas e inseguranças nessa relação.

Em suma, as partes na renegociação contratual deverão eliminar obrigações duvidosas ou litigiosas com o objetivo de resguardar a função social do contrato e, assim, a própria sociedade e o capitalismo.

Autor: Luiz F. do Vale de Almeida Guilherme, advogado e professor da Escola Paulista de Magistratura.

Fonte: Revista Líderes/Novembro
Edição: Clarissa Poty
16.01.2009


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