Publicado em: 27/07/2011
Projeto de lei quer proibir "paredões de som" acoplados aos carros
Conforme a proposta, considera-se paredão de som qualquer aparato de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos.
A pena para quem descumprir a norma é a apreensão imediata do equipamento e multa, sem prejuízo de sanções de natureza civil e penal já previstas em lei. O texto estabelece que o valor da multa é de 300 Ufirs (cerca de R$ 320), sendo dobrado a cada reincidência até o limite de 3.000 Ufirs (quase R$ 3.200). Os valores serão revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 7.797/89. A Ufir foi extinta em 2000, quando valia R$ 1,0641, mas ainda não foi criado um novo índice pelo governo federal para substituí-la.
O deputado argumenta que, apesar de já existirem limites legais para o som, essas regras não são respeitadas. “Aqueles sons enormes acoplados a automóveis muitas vezes perturbam o bom funcionamento das escolas, das universidades, dos hospitais, das pessoas nas suas residências. Os cidadãos têm direito ao silêncio e a poluição sonora é uma dos principais problemas do País”, afirma.
A proposta assegura ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) o direito de fiscalizar e realizar todos os atos necessários à implementação da norma. Para isso, poderá firmar parcerias ou convênios com órgãos estaduais e municipais.
Entre as leis em vigor que tratam da poluição sonora estão a de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) e de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que preveem multa e até prisão para quem não respeitar os limites do barulho definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Exceções
De acordo com o projeto, desde que atendidos os limites previstos em legislação sobre o assunto comum a União, estados e municípios, o Poder Público poderá autorizar em dias, locais e horários determinados a utilização da aparelhagem sonora nos seguintes casos:
- festas religiosas;
- comemorações oficiais;
- reuniões desportivas;
- festejos carnavalescos e juninos;
- desfiles e passeatas; e
- manifestações políticas, sindicais e culturais.
O projeto ainda será avaliado por comissões especializadas da Câmara Federal.
Fonte: Agência Câmara
Edição: C.P
27.07.2011
Comentários
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JOAO disse: Já tá passando da hora disso acontecer aqui onde moro este grupinho do som alto nao tem um pingo de educação eles esquecem de se colocar no lugar daquelas pessoas que querem descanso,em seu lar,querem estar na igreja e nao ser incomodado etc.Vai ser ótimo se isto acontecer obrigado!
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